dever da administração

Muito antes de 2021, as agências reguladoras federais já haviam incorporado a Análise de Impacto Regulatório (AIR) em seus processos normativos. Não havia lei nem decreto impondo a obrigação. A opção à época foi convencer as agências da importância dessa ferramenta. Foi assim que, nas últimas duas décadas, o governo federal promoveu medidas de sensibilização e capacitação, elaborou guias e forneceu apoio operacional para sua incorporação paulatina.

O apoio da alta gestão teve papel relevante, bastante centrado no potencial que essa boa prática poderia contribuir para a produção de decisões técnicas, a legitimidade do processo decisório e, sobretudo, a redução de atritos entre poder executivo e agência.

Ganhou força, então, o argumento segundo o qual a AIR ajudaria as agências a preservarem sua autonomia decisória, uma vez que agiria como blindagem contra interferências políticas. Na literatura, ficou conhecido como a teoria do agente-principal. Mas, especialmente para órgãos, autarquias e fundações públicas federais, esse argumento já não é tão convincente.

Esses reguladores devem ser convencidos a partir de outra perspectiva. A AIR, quando bem feita, pode ajudar a garantir a qualidade da decisão no processo normativo regulatório. Para reforçar esse argumento, entram em cena as orientações da LINDB sobre decisão administrativa, combinadas com as regras do processo administrativo.

Sem pecar pela simplificação de um método que é bastante complexo (e por isso não deve ser aplicado a todo processo normativo), é preciso que as decisões da Administração Pública:

  1. declarem seus objetivos;
  2. apresentem o problema que pretendem solucionar;
  3. sejam baseadas em evidência;
  4. comparem possíveis alternativas decisórias, e ainda;
  5. sejam fruto de participação social, inclusive da população afetada diretamente pela decisão. Embora mais complexa, é possível enxergar um pouco da AIR nas orientações e diretrizes do processo administrativo e da LINDB.

A recomendação para a adoção de AIR com qualidade não difere conforme quem as produz. Puxando a fila de bons exemplos, está a AIR sobre esquadrias do Inmetro de 2019. Os desafios para os novatos são os mesmos que as agências reguladoras enfrentaram e ainda enfrentam: barreira cultural, despreparo do corpo técnico e do corpo de revisores e baixa oferta de dados para subsidiar análises quantitativas.

A peculiaridade para os órgãos é essencialmente reconhecer que argumentos não técnicos servem de fundamento para suas decisões. Quando isso ocorre, a decisão política apresenta custos mais altos. Nada mais justo do que pagar esse preço por não aderir a recomendações técnicas.

A adoção da AIR pela Administração Pública Federal é um avanço, fundamentado nas regras de motivação no âmbito de um processo normativo. Não é preciso ter a autonomia das agências para adotar boas práticas decisórias, basta integrar a Administração Pública e produzir decisões que potencialmente afetem agentes econômicos ou sociais.

Artigo originalmente publicado em: JOTA

Patricia Pessoa Valente